Não é novidade os transtornos que muitas pessoas passam quando dependem da saúde pública do país. A melhor solução é contar com um plano de saúde, para um atendimento mais ágil.

Atualmente, há mais de 20 planos de saúde comercializados no Brasil. Alguns possuem coberturas e assistências diferenciadas, porém, muitas delas são comuns a praticamente todo plano de saúde.

Conheça os tipos de Planos de saúde no Brasil

Tipos planos de saúde no Brasil

Basicamente, de acordo com as normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) são permitidas as comercializações de planos de saúde no país que oferece, por exemplos:

  • Pagamento de mensalidades: é o mais comum, onde o beneficiário paga uma mensalidade e é atendido pela rede credenciada quando precisar, sem limites para a utilização. Só oferece atendimento em sua rede credenciada. O consumidor deve cumprir prazo de carência quando adquire o plano, de acordo com as normas da SUSEP;
  • Co-participação: planos com mensalidades bem mais baixas que o tipo de convênio médico acima. Porém, ao precisar usar o serviço de algum médico, exames, cirurgias e demais procedimentos, o beneficiário paga uma taxa extra, por cada utilização. Boa opção para quem não usa muito um plano e encontra-se indisponível para arcar com as mensalidades de um plano comum;
  • Planos com reembolso: também conhecidos como planos de livre escolha, o serviço reembolsa o cliente, caso ele queira ser atendido por um médico que não seja credenciado. O reembolso pode ser total ou ter um valor limitado.

Essa categoria de planos de saúde costuma custar mais cara. É uma ótima opção para quem já tem seus médicos de preferência e pode custear as altas mensalidades desse tipo de convénio médico.

Obs: Vale lembrar que uma mesma empresa seguradora de saúde pode oferecer esses três tipos de plano de saúde aos clientes.

Regras e Cobertura dos Planos de saúde no país

No Brasil, os tipos de convênios de saúde possuem as seguintes características e funcionamento – que são exigências da SUSEP:

  • Carência de 24 horas para atendimento de emergências, como acidentes pessoais;
  • Consultas e exames simples: carência de 1 mês;
  • Exames de alta complexidade: a carência do plano médico no país é de 180 dias;
  • Cirurgias (exceto urgentes) também possuem carência no plano de 180 dias;
  • Prazo de carência de 8 meses para cobertura de parto.

Outras características dos e plano de saúde oferecido no país

Muitas empresas de plano de saúde oferecem benefícios para conquistar novos clientes, como:

  • Redução de carências para clientes que vêm de outras operadoras de saúde;
  • Planos diferenciados – de acordo com a categoria, aumenta a rede credenciada de médicos, laboratórios, clinicas e hospitais;
  • Plano de saúde com diferentes acomodações. Geralmente os planos oferecem ao cliente opção de internação em enfermaria ou apartamento. A acomodação em apartamento, obviamente, tem a mensalidade mais cara;
  • Planos com abrangência regional ou nacional. Plano de saúde com abrangência em todo o território brasileiro possui mensalidades mais altas, entre outras vantagens.

Novas regras dos planos de saúde

A SUSEP e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a alguns anos atrás, exigiu que cada plano de saúde comercializado no Brasil se adequasse a algumas regras. As novas normas privilegiaram os clientes. Algumas dessas novas regras impostas foram:

  • Atendimento normal em casos de tentativa de suicídios;
  • Até 10 ou 12 sessões de tratamento psicológico, perante laudo médico;
  • Cobertura do valor de próteses e órteses;
  • De 10 a 12 sessões de atendimento em fisioterapia, com laudo médico;
  • Atendimento normal a acidentes com problemas causados pelo excesso do consumo de álcool;
  • Atendimento normal para problemas causados pelo uso de drogas ilícitas;
  • Novas regras para ajustes de planos e faixas etárias iguais em todo o tipo do plano médico;
  • Inclusão de pessoas no plano, sem limites de idade;
  • Cobertura para doenças pré-existentes, mesmo que com carência;
  • Meios de contato fácil para contatar o convênio médico;
  • Substituição em casos de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, no prazo máximo de até 30 dias;
  • Aviso, com 30 dias de antecedência, ao beneficiário do plano, por carta, em casos de descredenciamentos de redes hospitalares ou laboratórios.

Dica: contratação ou troca de plano de saúde

Para finalizar, você está insatisfeito com o seu convênio médico e quer trocar por outros? Segundo informações da ANS, o consumidor não deve levar em consideração apenas o preço do plano.

É importante, por exemplo, conferir a reputação dos convênios de saúde. Isso pode ser feito facilmente, hoje em dia, pela internet.

Também deve se levar em conta a rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios. Além disso, se possível, dê preferência para convênio de saúde que ofereça redução de carências para quem vem de outra operadora. Assim, você não terá que cumprir todos os prazos novamente.

Cuide da sua saúde e da sua família! Escolha por um bom plano!